O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu suspender o pagamento de 32 milhões de reais que seriam destinados a clubes de futebol do estado. A medida ocorre em meio à denúncia do governador eleito, Cleitinho Azevedo (Republicanos), que questionou a situação financeira do estado e a legitimidade dos patrocínios.
Cleitinho expressou suas preocupações em um vídeo nas redes sociais, onde ressaltou que o patrocínio, autorizado pelo atual governador Mateus Simões (PSD), é um gasto injustificável diante das dificuldades financeiras de Minas Gerais. Ele afirmou que o uso do dinheiro público para apoiar clubes de futebol é uma ação eleitoreira, já que Simões tomou essa decisão em sua tentativa de reeleição.
“Eu não sou contra futebol. Todo mundo sabe que eu amo futebol. Mas o que faz um governo pegar mais de 30 milhões de reais, por meio de empresas estatais como Cemig e Codemig, e patrocinar esses times?”, questionou Cleitinho. Ele argumentou que, com a situação crítica financeira do estado e a falta de recursos para serviços essenciais como merenda escolar e pagamento de servidores, essa prioridade era inaceitável.
Minas Gerais enfrenta uma dívida de 179,3 bilhões de reais com a União, refinanciada por 30 anos através do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Além disso, o estado encerrou o ano de 2025 com um caixa líquido negativo de 11,3 bilhões de reais, conforme informações da equipe de Cleitinho.
A representação feita por Cleitinho no TCE-MG questionou os patrocínios envolvendo empresas estatais, como Cemig, Codemge, Codemig e Invest Minas, destinados a clubes como Cruzeiro, Atlético Mineiro e América. O pedido levantou preocupações sobre a falta de estudos técnicos adequados e critérios objetivos para a definição dos valores dos patrocínios, além de possíveis irregularidades no uso dos recursos.
O conselheiro em exercício Licurgo Mourão, ao proferir a decisão, reconheceu indícios que justificarem a intervenção do tribunal e destacou a necessidade de esclarecer se os patrocínios estão em conformidade com os objetivos das empresas estatais e se há retorno financeiro efetivo.
A liminar proferida pelo TCE-MG determina que as empresas devem se abster de firmar novos contratos de patrocínio até que a análise de mérito seja concluída ou a medida seja revertida. Se contratos já estiverem em vigor, os pagamentos e outros desembolsos devem ser suspensos imediatamente. As empresas têm 48 horas para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária.
Importante ressaltar que essa decisão é liminar e, portanto, não significa um julgamento final sobre a legalidade dos patrocínios, que poderá ser revisto na Justiça.

