O Supremo Tribunal Federal (STF) se encontra no centro de um complexo debate que expõe uma notável dualidade na abordagem de questões éticas. Enquanto uma parcela significativa de seus próprios membros tem manifestado resistência à implementação de um código de ética específico para a Corte, a mesma instituição, através de alguns de seus ministros, recorre a diretrizes internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) para pautar a análise da conduta de juízes de instâncias inferiores. Essa assimetria levanta questionamentos pertinentes sobre a autorregulação, a transparência e a coerência dos padrões aplicados no sistema judicial brasileiro.
A Resistência à Autorregulação: O Código de Ética de Fachin
A proposta de um código de ética desenhado para reger especificamente a conduta dos ministros do STF, impulsionada pelo ministro Edson Fachin, encontrou considerável oposição dentro da própria Corte. Os argumentos contrários frequentemente se fundamentam na alegação de que a autonomia e a independência do Supremo já são salvaguardadas por marcos legais existentes, como o Estatuto da Magistratura e o regimento interno do Tribunal. Há o entendimento de que a criação de um conjunto de normas exclusivo para a mais alta instância judicial poderia ser vista como um ato de 'legislar em causa própria' ou que as disposições vigentes seriam suficientes para balizar a atuação dos magistrados. Essa resistência, portanto, foca na suposta desnecessidade de um arcabouço normativo adicional, priorizando a manutenção da estrutura atual.
Os Princípios de Bangalore: Padrão Internacional para a Magistratura Inferior
Contrastando com a postura interna de auto-oposição a um código ético próprio, observa-se uma prática distinta quando o STF é instado a julgar a conduta de juízes de instâncias inferiores, sejam elas estaduais, federais ou de primeiro grau. Neste cenário, diversos ministros têm invocado os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, um manual elaborado sob os auspícios da ONU, como fundamentação para suas decisões disciplinares. Estes princípios, reconhecidos internacionalmente, estabelecem padrões universais de ética judicial, abordando valores como independência, imparcialidade, integridade, igualdade, probidade e diligência. A sua aplicação serve como um balizador externo e amplamente aceito para determinar desvios ou infrações éticas por parte de magistrados que não integram o Supremo Tribunal.
Implicações para a Credibilidade e a Coerência Judicial
A dualidade revelada entre a rejeição a um código de ética interno e a utilização de um manual ético internacional para julgar outros membros do judiciário provoca um debate crucial sobre a coerência do sistema de justiça e a percepção pública. Enquanto os Princípios de Bangalore são legitimamente empregados para assegurar a probidade da magistratura em geral, a recusa em adotar um conjunto similar de normas para o próprio STF pode criar uma lacuna na accountability e na transparência da mais alta Corte do país. Essa assimetria pode ser interpretada pela sociedade como uma diferenciação indevida, onde os padrões de exigência ética pareceriam mais flexíveis para os julgadores supremos do que para os demais. Tal situação tem o potencial de impactar a confiança nas instituições, gerando questionamentos sobre a igualdade de tratamento e a consistência da aplicação da justiça ética em todos os seus níveis.
O Desafio da Consistência Ética para o Futuro do Judiciário
O panorama atual no STF sublinha a complexidade de se estabelecer um regime ético que seja percebido como justo e equânime por toda a sociedade e por todos os membros do judiciário. A discussão não se limita apenas à existência de normas, mas à sua aplicabilidade e à percepção de que ninguém está acima delas. Para o fortalecimento do sistema de justiça brasileiro e a consolidação de sua credibilidade, é fundamental que haja uma reflexão aprofundada sobre a adoção de um arcabouço ético que, sem ferir a independência judicial, seja igualmente aplicável e exigível a todos os magistrados, desde as instâncias mais baixas até o topo da pirâmide jurídica. A busca por essa consistência ética representa um desafio contínuo, mas essencial para o futuro da justiça no Brasil.

