A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, empresa controladora do TikTok, em impressionantes R$ 153,7 milhões. Essa decisão foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União, em 25 de agosto de 2026, e marca um momento significativo nas ações regulatórias relativas à proteção de dados de crianças e adolescentes no Brasil.
A ANPD identificou que a empresa cometeu cinco violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses problemas referem-se a duas formas de acesso à plataforma: o “feed sem cadastro”, acessível sem a criação de uma conta, e o “feed com cadastro”.
No acesso sem cadastro, a análise da ANPD revelou que o TikTok tratava dados de crianças e adolescentes sem uma base legal adequada, além de não adotar medidas eficientes para evitar esse tipo de tratamento. O acesso com cadastro apresentou problemas semelhantes, incluindo o uso indevido de dados para realizar cadastros, novamente sem uma base legal que justificasse tal prática.
A ANPD destacou que a ByteDance não conseguiu demonstrar que as medidas implementadas eram suficientes para garantir a proteção dos dados, resultando em um tratamento inadequado por parte da plataforma. Essa situação levou a agência a tomar uma postura firme, visando proteger a privacidade e os dados dos menores.
Além da multa, o TikTok foi obrigado a eliminar todos os dados coletados de maneira irregular. A empresa apresentou um plano de conformidade que foi aprovado pela ANPD, embora sob condições rigorosas. A plataforma agora deve implementar mudanças significativas destinadas a aumentar a proteção de crianças e adolescentes que utilizam seus serviços.
As medidas previstas no plano incluem:
- Privacidade aprimorada: Contas de usuários com menos de 16 anos terão automaticamente configurações de privacidade mais restritivas.
- Supervisão dos pais: Mecanismos de controle parental serão reforçados.
- Conteúdo controlado: Filtros mais rigorosos serão adotados para proibir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
- Restrições para acessos sem cadastro: O TikTok limitará a experiência a 12 horas, proibindo interações, criação de conteúdo e até mesmo a habilidade de seguir outros usuários.
- Suspensão de anúncios: A plataforma não poderá veicular publicidade no Brasil.
- Dados mínimos coletados: Serão utilizados apenas dados estritamente necessários, como idioma e informações básicas do dispositivo.
Essas medidas introduzem restrições substanciais ao uso da plataforma, evidenciando a preocupação da ANPD em assegurar que a proteção de dados de menores não seja apenas teórica, mas sim prática e efetiva.
Em relação à decisão da ANPD, a ByteDance possui o direito de recorrer ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis a partir da notificação recebida. Essa possibilidade de apelação poderá impactar a gravidade das restrições impostas à plataforma e as multas associadas.
A aprovação do plano de conformidade pela ANPD é um passo significativo que mostra a intenção do regulador de garantir que as plataformas digitais cumpram com seu dever de proteger os dados dos usuários, especialmente os mais vulneráveis. Essa decisão deve servir como um alerta tanto para o TikTok quanto para outras plataformas, destacando a necessidade de compliance rigoroso com as normas de proteção de dados.
A ANPD continua a desempenhar um papel crucial no fortalecimento da privacidade digital, especialmente em tempos onde as redes sociais têm um profundo impacto na vida de crianças e adolescentes.