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Taxa do Lixo em Goiânia: Justiça considera inconstitucional fórmula de cobrança

 

Por: Maria Eduarda Sá

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou ilegítimo a fórmula utilizada pela Prefeitura de Goiânia para calcular a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo. 

Por 14 votos a 5, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (14, e questiona os critérios utilizados para definir quanto cada contribuinte deve pagar. 

A ação foi apresentada em dezembro de 2024, antes do início da cobrança, iniciada em julho de 2025. 

Nelma Branco Ferreira Perillo, desembargadora e relatora do caso, apontou falhas na metodologia adotada. 

Para a relatora, a fórmula não apresentava fundamentação adequada para relacionar os valores cobrados ao custo dos serviços de limpeza urbana: “A controvérsia, portanto, não reside na possibilidade de instituir a taxa, mas na forma como seu valor é calculado”, afirmou. 

O julgamento também questionou a regulamentação de subsídios por decreto e o uso de parâmetros imprecisos para calcular a cobrança de determinados imóveis. 

A autora da ação, Aava Santiago, comemorou o resultado e afirmou que pretende buscar o ressarcimento dos valores pagos pelos contribuintes durante o período de cobrança.

“Não estamos discutindo a importância da limpeza pública, mas a responsabilidade de quem estabelece uma cobrança e precisa demonstrar como chegou àquele valor”, declarou.

A Prefeitura de Goiânia informou que vai recorrer e aguardar definição para seguir com as medidas judiciais. A decisão não prevê a devolução automática dos valores já pagos, que dependerá dos desdobramentos do caso.

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