Por: Maria Eduarda Sá
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou ilegítimo a fórmula utilizada pela Prefeitura de Goiânia para calcular a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo.
Por 14 votos a 5, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (14, e questiona os critérios utilizados para definir quanto cada contribuinte deve pagar.
A ação foi apresentada em dezembro de 2024, antes do início da cobrança, iniciada em julho de 2025.
Nelma Branco Ferreira Perillo, desembargadora e relatora do caso, apontou falhas na metodologia adotada.
Para a relatora, a fórmula não apresentava fundamentação adequada para relacionar os valores cobrados ao custo dos serviços de limpeza urbana: “A controvérsia, portanto, não reside na possibilidade de instituir a taxa, mas na forma como seu valor é calculado”, afirmou.
O julgamento também questionou a regulamentação de subsídios por decreto e o uso de parâmetros imprecisos para calcular a cobrança de determinados imóveis.
A autora da ação, Aava Santiago, comemorou o resultado e afirmou que pretende buscar o ressarcimento dos valores pagos pelos contribuintes durante o período de cobrança.
“Não estamos discutindo a importância da limpeza pública, mas a responsabilidade de quem estabelece uma cobrança e precisa demonstrar como chegou àquele valor”, declarou.
A Prefeitura de Goiânia informou que vai recorrer e aguardar definição para seguir com as medidas judiciais. A decisão não prevê a devolução automática dos valores já pagos, que dependerá dos desdobramentos do caso.

