Início POLÍTICA Prazo para entrega de prestação de contas de partidos termina nesta sexta

Prazo para entrega de prestação de contas de partidos termina nesta sexta

Todos os partidos que atuaram em 2022 devem  prestar contas  junto à Justiça Eleitoral/Foto: TRE-MG

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que os partidos políticos que atuaram durante o ano de 2022 prestem contas à Justiça Eleitoral. Todas as legendas devem realizar o procedimento, mesmo aquelas que não tenham arrecadado recursos ou gerado gastos durante o período. O documento deve ser elaborado e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal, quanto na Lei dos Partidos Políticos e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.

Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%.

É vedado aos partidos políticos receber recursos, entre outros, de pessoas jurídicas e de entes públicos, exceto os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As doações de pessoas físicas são aceitas, desde que os doadores não exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário, salvo os filiados a uma agremiação partidária.

Conforme a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa),  todas as receitas e despesas do partido precisam tramitar pela conta bancária da própria agremiação, o que impede que filiados ou demais interessados paguem diretamente, por exemplo, o aluguel da sede e faturas de serviços ou que esses pagamentos sejam feitos com valores em espécie.

 

Fonte: TSE

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