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Perfil de pizzaria publica declaração falsa atribuída a Janaína Riva e deve ser punido pela Justiça Eleitoral

Perfil supostamente ligado a uma pizzaria de Juara
publicou falsas declarações em que a candidata ao
Senado, Janaina Riva (MDB), teria rejeitado o apoio
da Direita e feito defesa dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). A conduta do perfil pode
configurar divulgação de fato sabidamente
inverídico, crime previsto no artigo 323 do Código
Eleitoral. A pena prevista é de detenção de dois
meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-
multa.
Em uma das publicações, o perfil apresenta a frase:
“Bolha ideológica não me representa e eu não
preciso de vocês”, atribuindo falsamente a

declaração a candidata.

Em uma segunda

publicação, o caso é ainda mais grave. A falsa
declaração diz que “Ministros do STF são
defensores da democracia e precisam ser
defendidos”. Ambas as citações são inverídicas e

foram inventadas pelo perfil da suposta pizzaria.

No

primeiro caso, Janaina disse que era preciso
defender os interesses do Mato Grosso para a
população como um todo, e não apenas dialogar
com as bolhas. Na segunda, a declaração foi de que
ministros, assim como qualquer brasileiro, podem
ser investigados e devem ser punidos se atuarem
contra os princípios democráticos.
A comparação entre os dois conteúdos mostra que
o perfil criou declarações falsas para incentivar uma
onda de críticos à candidata.
Embora o alcance da página seja pequeno e mais
da metade de comentários registrados sejam do
próprio perfil respondendo várias vezes a um
mesmo comentarista para forçar o engajamento, o
Tribunal Superior Eleitoral registrou denúncias de
cidadãos contra os posts pelo Sistema de Alertas de
Desinformação Eleitoral (Siade), por meio do qual
qualquer pessoa pode comunicar conteúdos falsos,
manipulados ou descontextualizados que possam
prejudicar a eleição ou a integridade do processo
eleitoral. Segundo a assessoria do órgão, o caso já
está em análise.
A conduta pode resultar em punição pela Justiça

Eleitoral.

O artigo 323 do Código Eleitoral considera

crime divulgar, durante a campanha ou na
propaganda eleitoral, fato que o autor sabe ser
inverídico sobre candidato ou partido e que seja
capaz de influenciar o eleitorado.
Quando a divulgação ocorre pela internet ou por
redes sociais, a legislação prevê agravamento da
pena. A regra também prevê aumento quando o
conteúdo envolve menosprezo ou discriminação
contra mulher, cor, raça ou etnia.
No caso, a publicação não apresenta apenas uma
opinião ou crítica política. O perfil atribuiu a Janaína

Riva uma frase que não foi dita por ela.

Se ficar

comprovado que o responsável sabia da falsidade e
publicou o conteúdo com potencial de influenciar
os eleitores, a situação será analisada como
desinformação eleitoral e como possível crime
previsto no Código Eleitoral.
Além da responsabilização criminal, a Justiça
Eleitoral pode determinar a remoção da publicação
e adotar outras medidas contra o responsável e,
conforme o caso, contra quem tenha participado da
divulgação. No caso, quem compartilhou o post.
O Tribunal Superior Eleitoral entende que a
liberdade de expressão não protege a divulgação de
fatos sabidamente falsos ou de conteúdos
gravemente manipulados capazes de induzir o
eleitor ao erro.
Segundo decisões reunidas pelo próprio TSE,
conteúdos falsos ou substancialmente
descontextualizados podem ser retirados do ar
quando ameaçam a liberdade de escolha do eleitor.
O tribunal também reconhece que publicações em
redes sociais podem configurar propaganda
eleitoral negativa quando atingem a honra ou a
imagem de um candidato. Técnicos do tribunal
lembram ainda que a Meta tem responsabilidade
também pela análise e retirada do conteúdo falso.

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